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ANISTIA E PARCELAMENTO ICMS RJ
No dia 29 de dezembro de 2011 foi publicada a Lei n. 6.136, a qual dispõe sobre a exclusão das multas e parte dos juros relativos a débitos inscritos em dívida ativa pelo Estado do Rio de Janeiro e respectiva autorização para pagamento, parcelamento ou compensação com créditos de precatórios expedidos.
A anistia se reporta aos débitos, tributários ou não, inscritos em dívida ativa, inclusive os decorrentes de autarquias, ajuizados ou não, vencidos antes de 30 de novembro de 2011, os quais poderão ser pagos à vista, parcelados em até 18 vezes ou compensados com precatórios já expedidos. Autoriza a lei, excepcionalmente, que débitos não inscritos em dívida ativa sejam incluídos nas hipóteses versadas, desde que seja feito um requerimento até o dia 30 de abril de 2012 para que sejam inseridos em dívida ativa.
Há casos em que a redução de juros alcança o montante de 50% do débito e a integralidade da multa, assim como remissão total dos débitos inscritos em dívida ativa nos casos em que a lei especifica.
Os interessados devem manifestar o interesse através de procedimento formal junto ao órgão estadual de arrecadação até o dia 31 de maio de 2012, o que será detalhado após a regumelamentação.
A título de informação, ainda no dia 29 de dezembro de 2011 foi publicada a lei 6.127, que, a partir do dia 010 de julho de 2012, extingue a UFIR-RJ como índice de atualização dos débitos tributários, assim como os valores devidos pelo Estado do Rio de Janeiro, substituindo-o pela SELIC.
Caso tenha interesse ou necessite de outros esclarecimentos, estamos a disposição para fornecer a adequada orientação quanto a melhor forma de aproveitar esse benefício fiscal.
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