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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014

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Prezado cliente,

Lembramos que a partir de 06/03/2014 até 30/04/2014 estaremos a disposição para apresentação da DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DE IRPF 2014


Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013:

1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. realizou em qualquer mês do ano-calendário:

- alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou

- operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2013, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00;

Atenção:
Fica dispensada da apresentação da declaração a pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo cônjuge, desde que não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e que o valor dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00.

5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. 

6. relativamente à atividade rural,

A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

 

Atenção:
Aplicam-se as hipóteses acima também aos dependentes incluídos na declaração, sendo seus rendimentos somados aos do titular, para efeito dos limites relativos aos rendimentos tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.


A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Estamos à disposição para maiores esclarecimentos e agendamento de horário no ramal 37 - Ana Vilela

 

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