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XML - NF-e

 

www.cesarmirandacontabilidade.com.br

 

Prezados Clientes,

A partir de 01/01/2013 o arquivo XML de todas as Notas Fiscais Eletrônicas (DANFE) emitidas ou recebidas deverão ser armazenadas e enviadas ao nosso escritório em arquivo digital (e-mail, pen drive, CD, etc...). Lembramos que o DANFE é apenas um documento para a circulação da mercadoria. Pedimos, por gentileza, que nos envie o arquivo a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao mês de ocorrência das operações fiscais para que possamos cumprir em tempo hábil, as exigências do FISCO.

Base Legal: Ajuste Sinief 07/05

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

1- Os DANFES anteriores  à Janeiro/2013 deverão também ser armazenados os XML´s correspondentes. Caso não tenham recebido de seus fornecedores, solicite-os ou é possível a recuperação através do site www.nfe.fazenda.gov.br somente para aqueles que possuam o certificado digital (ICP-Brasil), utilizado normalmente para as empresas obrigadas à emissão de NFe.

2- Como gerar o arquivo XML (emissor gratuito NF-e)

a) Na tela de gerenciamento do Emissor da NF-e, ou na tela de detalhe da NF-e, clique em "EXPORTAR " e selecione "ARQUIVO  XML" como o tipo de arquivo a ser gerado. Localize um diretório em que o arquivo será exportado;

b) Será gerado um arquivo cujo nome será composto: pelo número do protocolo de autorização (15 dígitos), seguido da versão do leiaute (ex: v1.10), e acrescentado com a expressão "-proNFe". Exemplo de nome de um arquivo de NF-e autorizado exportado: "123456789012345_v1.10-procNFe".

c) Este arquivo gerado deverá ser armazenado pelo emitente pelo prazo decadencial e também deverá ser encaminhado ou disponibilizado ao seu cliente. A forma deste envio ao seu cliente não está regulamentada pela legislação, e poderá ser feita da melhor forma segura comercialmente combinada entre o emitente e o destinatário.

3- O destinatário ao receber um DANFE deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e através do site www.nfe.fazenda.gov.br

 
 

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4- O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária (5 anos), devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

5- O não cumprimento dessas obrigações implicará na imposição de penalidades.

Favor, enviar os arquivos para e-mail: fiscal@cesarmirandacontabilidade.com.br

Qualquer dúvida, por favor, nos contatar.

 

Área Fiscal

Magno / Daiana

24-3323 3301 / 24- 8111 3303 / 24- 7816 9320

 

 


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