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Prezados clientes,
Chegou a hora de entregar a declaração de imposto de renda pessoa física 2015, o prazo final é no dia 30/04/2015. Pedimos que separem os documentos necessários como extratos bancários, recibo de médicos, informe de rendimentos, compra e venda de carros e bens e outros documentos. Entrem em contato com nosso escritório pelo telefone, 24-3323-3301 no ramal 202, Cesar ou Cesinha.
Pessoas obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2015
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2015, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2014: - recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 26.816,55; - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. - ganho de capital e operações em bolsa de valores - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. Atividade rural - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 134.082,75 ; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2014 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2014. Bens e direitos - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2014, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Atenciosamente,
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