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Prezados, Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2014 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2013: 1. recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70, tais como: rendimentos do trabalho assalariado, não-assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural; 2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; 3. realizou em qualquer mês do ano-calendário: - alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto; ou - operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; 4. teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, em 31/12/2013, inclusive terra nua, cujo valor total foi superior a R$ 300.000,00; Atenção: 5. passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro. A pessoa física que se enquadrou em qualquer das hipóteses previstas acima fica dispensada de apresentar a declaração se constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual sejam informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua. Atenção:
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