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INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Ao setor fiscal.
Prazos para autorização de novo ECF com MFD e para adequação de Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF).
RECEITA BRUTA ANUAL - 2009
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PRAZO
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Superior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
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31 de março de 2011
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Superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
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30 de setembro de 2011
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Superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)
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31 de dezembro de 2011 |
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