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Escrituração Fiscal Digital para o PIS/PASEP e para o COFINS (EFD-PIS/COFINS) – Prorrogação de Prazo e Obrigatoriedade de Entrega para o Ano de 2012
 
A Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21/12/2011 (DOU de 22/12/2011) alterou o art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.052/10, prorrogando para até o 10º dia útil (antes era até o 5º dia útil) do 2º mês subsequente ao que se refere a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, o prazo de entrega da EFD-PIS/COFINS.

Dentre as alterações promovidas, a referida norma trouxe novas regras para entrega, onde:

a) Lucro Real: fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2012; e

b) Lucro Presumido e Arbitrado: fatos geradores ocorridos a partir de julho/2012.

Referida entrega deverá ser feita até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.
 
 

Alteração nas datas de entrega e fatos geradores

PESSOA JURÍDICA

ANTES DA ALTERAÇÃO

APÓS A ALTERAÇÃO

ANTIGO FATO GERADOR

DEVERIA ENTREGAR EM

NOVO FATO GERADOR

NOVO PRAZO DE ENTREGA

Pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009, e sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real.

a partir de 1º de abril de 2011

5º dia útil de Fevereiro de 2012

a partir de Janeiro de 2012

10º dia útil de março de 2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real

a partir de 1º de julho de 2011

5º dia útil de Fevereiro de 2012

a partir de Janeiro de 2012

10º dia útil de março de 2012

Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado

a partir de 1º de janeiro de 2012

5º dia útil de Março de 2012

a partir de Julho de 2012

10º dia útil de agosto de 2012

 

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